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  • Regulamento Promoção Indique um Amigo

    REGULAMENTO PROMOÇÃO:
    QUEM INDICA, AMIGO É.

    1. A CAMPANHA

    OBJETIVO: A campanha tem como objetivo beneficiar os alunos e suas famílias. Nossos alunos e/ou, seus Pais, poderão convidar amigos para conhecer o Colégio e, a cada amigo que efetivar matrícula, quem o apresentou ao Colégio será bonificado com o desconto conforme tabela abaixo.

    1.1.    “QUEM INDICA, AMIGO É” é uma campanha promocional de desconto para os alunos do EXTERNATO SÃO RAFAEL, doravante definido simplesmente como “ESR”;

    1.2.    O ESR concederá desconto nas mensalidades dos alunos que indicarem alunos novos, quando estes se matricularem no Colégio;

    1.3.    O ESR também irá conceder abatimento ao aluno INDICADO, conforme informações do item 4.2;

    1.4.    A apuração e o lançamento do desconto para os alunos INDICADOS ocorrerão no ato da matrícula, com a geração das parcelas das mensalidades. O lançamento dos descontos do aluno INDICADOR ocorrerá nas parcelas dos meses subsequentes a cada indicação, até o fim do ano letivo de 2021 (somente por ano e para o ano a ser cursado pelo aluno indicado);

    1.5.    A condição para se tornar INDICADOR para um determinado ano é válida somente para os alunos regularmente matriculados, ativos e adimplentes;

    1.6.    A realização da matrícula com desconto pelo INDICADO estará condicionada à apresentação do cupom da campanha preenchido no ato da matrícula, que será efetivada após verificação de todos os documentos necessários, conforme processo regular de matrículas do Colégio;

    1.  DATA DE VALIDADE DA PROMOÇÃO

    A promoção será realizada a partir do dia 06/01/2021 e terá vigência até 11/01/2022 (data que pode ser prorrogada sem aviso prévio);

    1.  INDICAÇÕES

    3.1.    Os pais deverão ler cuidadosamente este regulamento e concordar com os seus termos e condições para estarem aptos a participar da campanha “QUEM INDICA, AMIGO É”

    3.2.    As indicações serão feitas por meio dos cupons de desconto que podem ser retirados no site do Colégio (clique aqui para baixar o cupom) ou na Secretaria;

    3.3.    A indicação será validada somente com a apresentação do cupom de desconto na realização da matrícula;

    3.4.    Não será considerada válida a indicação que não tiver sido aprovada de acordo com os itens acima mencionados;

    3.5.    Serão consideradas válidas apenas as indicações realizadas e confirmadas através de matrícula. Não serão válidas nem computadas para fins de desconto, ao INDICADOR ou ao INDICADO, quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como requerimento, ligação telefônica, bilhetes ou indicação feita através de funcionários). Também não serão computadas as apresentações de cupom realizadas após a efetivação da matrícula;

    3.6.    As indicações poderão ser efetuadas e confirmadas apenas durante o período de validade da campanha. Serão consideradas inválidas indicações realizadas em período anteriores ou posteriores;

    3.7.    O aluno INDICADOR não poderá cadastrar a indicação, nem terá direito a receber desconto, se indicar um candidato que participará de outra campanha de desconto do Colégio;

    3.8.    Se o aluno INDICADO, matricular-se e for proveniente de empresas, sindicatos, escolas ou condomínios parceiros, terá que optar entre o desconto da parceria ou pelo desconto desta campanha, exceto no caso de planos de pagamento de irmãos;

    3.9.    Se o aluno INDICADOR possuir outros descontos diferenciados ou proveniente de empresas, sindicatos, escolas ou condomínios parceiros, terá que optar entre o desconto da parceria ou pelo desconto da campanha, não é cumulativo, exceto no caso de planos de pagamento de irmãos.

    3.10.     O aluno não terá direito a receber descontos caso seu INDICADO não venha a ser devidamente matriculado com o cupom da promoção e toda a documentação exigida pela Secretaria. A promoção não será validada se o cupom não for entregue no ato da matrícula do aluno novo e se não forem respeitadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento;

    3.11. Se o aluno INDICADO se tornar inadimplente durante o ano letivo, a porcentagem de desconto concedida ao INDICADOR será automaticamente cancelada, retornando à forma inicial no mês subsequente à quitação

    3.12.    O ESR NÃO SE RESPONSABILIZA POR INDICAÇÕES FEITAS A PARTIR DE DADOS OU INFORMAÇÕES INCORRETAS, INCOMPLETAS OU PRESTADAS DE FORMA INDEVIDA, OU PELA FALTA DE ENTENDIMENTO DESTE REGULAMENTO, PELO INDICADOR OU INDICADO;

    1.  DESCONTOS

    4.1.    O desconto a ser recebido pelo INDICADOR será de até 50% conforme tabela abaixo, por indicação sobre o valor de cada parcela da anuidade vincenda do ano de 2021;

    4.1.1.    O lançamento do desconto será feito após a matrícula do INDICADO e pagamento da primeira parcela da anuidade;

    4.2.    O desconto a ser concedido ao INDICADO será de 5% sobre o valor integral de cada mensalidade do ano de 2021 e de forma não cumulativa com outros descontos (somente terá este desconto se não tiver nenhum outro tipo de desconto, exceto caso de irmãos). O desconto será condicional ao pagamento no prazo de vencimento das parcelas;

    4.3.    O percentual máximo de desconto que pode ser concedido ao aluno INDICADOR é de 100% na mensalidade de forma não cumulativa com outros descontos (exceto caso de irmãos). Este percentual não poderá ser ultrapassado, independente do número de indicados;

    4.4.    O percentual de desconto, se houver excedente, não poderá ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta, nem acumulado para anos posteriores;

    4.5.    Os descontos não serão lançados em material didático, uniformes, atividades extracurriculares, período extracurricular, passeios, etc. O desconto será aplicado somente sobre o valor das mensalidades regulares posteriores a indicação;

    4.6.    O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intrasferível, e não poderá ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. Não será concedido a terceiros e não poderá ser utilizado após o período de validade da promoção. 

    **Serão aplicados 5% de desconto ao INDICADOR a cada amigo indicado, podendo somar 100% de desconto sobre as parcelas da anuidade escolar de 2021, conforme tabela:

    1 aluno indicado……………………………………… 5% de desconto
    2 alunos indicados………………………………….. 10% de desconto
    3 alunos indicados………………………………….. 15% de desconto
    4 alunos indicados………………………………….. 20% de desconto
    5 alunos indicados………………………………….. 25% de desconto
    6 alunos indicados………………………………….. 30% de desconto
    7 alunos indicados………………………………….. 35% de desconto
    8 alunos indicados………………………………….. 40% de desconto
    9 alunos indicados………………………………….. 45% de desconto
    10 alunos indicados……………………………….. 50% de desconto

    1.  DISPOSIÇÕES GERAIS

    5.1.    A indicação, em relação ao INDICADOR e ao INDICADO, será aprovada e mantida se atender aos requisitos abaixo:

    5.1.1.    Se o aluno INDICADOR estiver regularmente matriculado, ativo e adimplente durante o período de vigência da promoção;

    5.1.2.    Se o aluno INDICADO fornecer dados completos e corretos no ato da matrícula, for devidamente matriculado e permanecer ativo e adimplente durante o período de vigência da promoção;

    5.2.    Os alunos perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar das próximas campanhas nos seguintes casos: (a) se desrespeitarem os termos do Regulamento; (b) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes no presente Regulamento; (c) desrespeitarem o projeto político pedagógico da escola e receberem sanção grave;

    5.3.    Fica vedada a participação de todos os estagiários e terceirizados ou de qualquer colaborador do ESR;

    5.4.    Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela equipe Diretiva do ESR, que se da legislação em vigor, do bom senso e do princípio da equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas;

    5.5.    Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do Colégio não for possível conduzir esta promoção conforme o planejado, este poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente. Caso a promoção tenha seu término antecipado, encerrará a campanha sem prévio aviso vinculado em mídias;

    A PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE CAMPANHA IMPLICA A ACEITAÇÃO IRRESTRITA DESTE REGULAMENTO.